2026-02-06
Decisão do Conselho Diretivo do Património Cultural Imaterial
Informação
As «Práticas Coletivas do Bombo em Portugal» foram oficialmente inscritas no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, segundo o Anúncio n.º 218/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 165, de 27 de agosto de 2024.
A decisão foi tomada por despacho de 8 de agosto de 2024, registada pelo presidente do Conselho Diretivo do Património Cultural, I. P., João Soalheiro, sob proposta do Departamento dos Bens Culturais daquela entidade.
De acordo com o documento, é destacada a relevância na matriz identitária de várias comunidades portuguesas, bem como a importância desta prática no seio dos grupos e intervenientes a ela associados.
Com esta decisão, o Estado português reconhece oficialmente o valor cultural e identitário das práticas coletivas do bombo, reforçando a sua salvaguarda e promoção enquanto expressão do património cultural imaterial do país.